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A ameaça do peixe amazônico pirarucu

Nativo das águas amazônicas o pirarucu, Arapaima gigas, vem causando problemas ambientais ao longo da América do Sul.

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'Oscar': o peixe de aquário que se tornou um invasor no rio Tietê

Confira a matéria sobre o peixe amazônico que ameaça peixes nativos em São Paulo

Peixe-leão: espécie invasora e venenosa chega em novas regiões do Brasil


 

Uma espécie responsável por diversos problemas ambientais em águas brasileiras vem se multiplicando pelo litoral.

 

 

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Memorial Lecture - In Celebration of Professor Olaf Weyl
 

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Supermercados, peixarias e restaurantes do Paraná serão obrigados a informar consumidores que ‘cação’ é tubarão ou raia

 

A COMPOSIÇÃO DA ICTIOFAUNA NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIRAQUARA, ALTO RIO IGUAÇU, REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, PARANÁ, BRASIL

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Bolsista CIB 

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Palestra Ministrada na Universidade Tecnológica de Guilin

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Palestra ministrada na Semana Acadêmica de Engenharia e Pesca - XXII SAEP

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Palestra ministrada pelo programa de internacionalização Capes (PRINT)


 

 
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     Mais uma vez, o governo brasileiro está “passando a boiada” e ameaçando a biodiversidade de espécies nativas do país através de incentivos para a criação de espécies exóticas invasoras (1). Essa semana foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.576/2020, que além de liberar o uso dos reservatórios para a prática do cultivo de peixes em grande escala para aquicultura, passou a responsabilidade do processo de concessão de uso integralmente para a Secretaria de Pesca, uma função que anteriormente era do IBAMA por tratar-se de um empreendimento com possível prejuízo ao meio ambiente (2). Essa medida é preocupante, pois cabe ao IBAMA assegurar o uso sustentável dos recursos naturais, licenciando, fiscalizando, monitorando e aplicando as penalidades cabíveis em caso de crimes ambientais. Com a retirada do IBAMA do processo de licenciamento ambiental para a aquicultura, o atual governo está dificultando o cumprimento de importantes regulamentações ambientais que servem justamente para proteger a nossa preciosa biodiversidade. Por exemplo, na Lei nº 6.938/1981, de acordo com o princípio do “Poluidor – Pagador”, se um aquicultor deixar escapar alguma espécie exótica de seu cultivo, ele é obrigado a fazer uma compensação ambiental. Com o novo decreto, sem a atuação do IBAMA, quem irá fiscalizar e cobrar as devidas responsabilidades desses produtores? Além disso, sem a fiscalização do órgão federal, a transferência de atribuição deste processo para os estados pode facilitar acordos movidos por pressões políticas regionais e prejudicar o interesse da população em prol do lucro de poucos. Essa é mais uma ação que amplifica o enfraquecimento do principal órgão de fiscalização ambiental do país, que cada vez mais tem seu papel reduzido na preservação da natureza.

        Cultivo de tilápia em reservatórios brasileiros: uma faca de dois gumes

       Recentemente, o Secretário da Pesca Jorge Seif Junior também anunciou planos para implementar o cultivo de tilápia em tanques-rede em 60 dos 73 reservatórios brasileiros, com o propósito de impulsionar a aquicultura e consequentemente os fornecedores de insumos do ramo, desde as estruturas dos tanques rede, rações e demais produtos (3). Ao contrário do que muitos pensam, as tilápias não são nativas do Brasil, e foram trazidas para o nosso país em meados dos anos 30. Essa espécie é de origem Africana e atualmente está introduzida em todo o mundo (4). O grande problema é que espécies exóticas podem causar diversos impactos ecológicos e econômicos associados ao seu cultivo, principalmente quando escapam para os rios e lagos (4, 5). Ainda assim, alguns políticos brasileiros insistem em argumentar que se houverem escapes os peixes nativos irão atacar a tilápia, e que elas não irão sobreviver às profundidades típicas dos reservatórios. Na realidade, a tilápia é uma espécie que se adapta facilmente a diferentes tipos de ambiente e estudos demonstram que quanto maior a quantidade e o número de eventos de introdução de uma espécie exótica na natureza, maior será a chance dela se estabelecer no novo ambiente e causar prejuízos.

   A criação em tanques-rede é bastante problemática em vários aspectos. Os prejuízos ao meio ambiente, além da fuga dos peixes exóticos, também se dão por conta dos restos de dejetos e ração, adição de grande quantidade de fezes outros excrementos de tilápia na água, e da possível contaminação dos peixes nativos por parasitas trazidos pelas espécies exóticas. A criação intensiva em tanques-rede pode piorar a qualidade da água dos reservatórios, aumentando a quantidade de nutrientes e poluentes na água, o que pode afetar de maneira irreversível todo o ecossistema, e até mesmo aumentar os custos de tratamento de água para a população (6). Nas regiões do entorno de reservatórios, os prejuízos para os pescadores locais, que já enfrentam dificuldades causadas pelo represamento das águas, podem ser ainda piores, afetando a economia que depende das espécies nativas através da pesca para sustento familiar e pesca esportiva associada ao turismo, bem como reduzindo a disponibilidade de peixes nativos no local. Há ainda a questão do controle sanitário do cultivo de tilápias no Brasil que é muito precário devido à falta de fiscalização e conhecimento dos criadores sobre as possíveis contaminações e a qualidade da água e ecossistema com um todo. A contaminação por bactérias e vírus é mais comum em tanques-rede onde há uma grande concentração de animais em um pequeno espaço, e em alguns casos tornando o pescado impróprio para consumo. Dessa forma, a criação intensiva e sem um planejamento técnico adequado pode não só causar um problema ambiental, mas também, de saúde pública.

        O desmonte da política ambiental e suas consequências para o país

    Em áreas onde espécies exóticas invasoras foram introduzidas há décadas, as políticas têm caminhado no sentido de modificar seu status legal para "nativas" através de decretos, para que possam ser cultivadas onde anteriormente era proibido (7). Esse novo decreto só irá contribuir para que as espécies exóticas se espalhem cada vez mais nos corpos d’água brasileiros, devido ao aumento do número de possíveis fontes de introdução. Além disso, existe um risco maior relacionado à bacia Amazônica. Apesar do cultivo da tilápia não estar previsto para os reservatórios nessa região, os poucos regulamentos que restringem as introduções de espécies exóticas lá não são suficientes para barrar uma eventual adição destas espécies, sendo provavelmente apenas uma questão de tempo para que a aquicultura delas se estabeleça (8). As tentativas de impulsionar o cultivo de espécies exóticas invasoras parecem também estar intimamente ligadas a um lobby no Congresso Nacional, que visa beneficiar apenas um grupo restrito de setores da sociedade, em especial os grandes empresários com interesses comerciais em toda cadeia produtiva associada à criação de peixes em tanques-rede.

       No cenário internacional, como os impactos provocados pelas espécies exóticas invasoras ultrapassam fronteiras políticas, os acordos entre países são fundamentais para a construção de estratégias globais que buscam controlar estas espécies. As medidas do atual governo vão contra o acordo internacional assinado na Convenção de Diversidade Biológica (CDB), que estabelece em seu artigo 8º, alínea h, que é “fundamental prevenir introduções, controlar e erradicar espécies exóticas que ameaçam ecossistemas, habitats ou espécies”. Infelizmente, o Brasil vem sendo criticado por incoerências e inconsistências com importantes negociações na CDB, se posicionando contra os investimentos e esforços para a conservação das espécies e dos recursos naturais do planeta (9).

        De fato, o cultivo de espécies exóticas em tanques-rede ameaça a biodiversidade nativa (10) e, portanto, é urgente que a comunidade científica seja consultada acerca desta questão e que o processo seja reavaliado por técnicos da área ambiental antes que a situação saia de controle. Além disso, medidas mais sustentáveis como a criação de espécies nativas devem ser estudadas e ampliadas, evitando a propagação de uma espécie reconhecidamente invasora como a tilápia, mas ao mesmo tempo trazendo os benefícios socioeconômicos associados à aquicultura. O Brasil deve começar a valorizar a sua biodiversidade, explorando o valor econômico e assegurando a sustentabilidade na produção de espécies locais, infelizmente o oposto do que temos observado recentemente.

      Um caminho sustentável para aquicultura brasileira é o investimento forte em pesquisa para o aproveitamento zootécnico de espécies verdadeiramente nativas visando minimizar os conflitos de uso e diversificar a produção, algo que aumentaria a disponibilidade de recursos pesqueiros e diminuiria a flutuação de preços. É necessário se evitar ao máximo o cultivo de espécies exóticas e/ou transgênicas em águas abertas, e restringir estes apenas aos sistemas verdadeiramente fechados, à prova de escapes, e que garantam o real confinamento das espécies.

 

Referências

1.      M. F. G. Brito, A. L. B. Magalhães, D. P. Lima-Junior, F. M. Pelicice, V. M. Azevedo-Santos, D. A. Z. Garcia, A. M. Cunico, J. R. S. Vitule, Brazil naturalizes non-native species. Science, 361, 139 (2018).

2.       DECRETO Nº 10.576, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 - DOU

https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,bolsonaro-quer-criar-tilapia-em-itaipu-mas-peixe-pode-acabar-com-especies-nativas,70003546463

 

4.      G. C. Canonico, A. Arthington, J. K. McCrary, M. L. Thieme, The effects of introduced tilapias on native biodiversity. Aquat Conserv, 15, 463-483 (2005).

5.      F. A. S. Cassemiro, D. Bailly, D., W. J. da Graça, A. A. Agostinho, The invasive potential of tilapias (Osteichthyes, Cichlidae) in the Americas. Hydrobiologia, 817, 133-154 (2018).

6.    L. Guo, Z. Li, P. Xie, L. Ni, Assessment effects of cage culture on nitrogen and phosphorus dynamics in relation to fallowing in a shallow lake in China. Aquac Int, 17, 229-241 (2009).

7.       F. M. Pelicice, J. R. S. Vitule, D. P. Lima-Junior, M. L. Orsi, A. A. Agostinho, A serious new threat to Brazilian freshwater ecosystems: the naturalization of nonnative fish by decree. Conserv Lett, 7, 55-60 (2014).

8.     A. A. Padial, A. A. Agostinho, V. M. Azevedo-Santos, F. A. Frehse, D. P. Lima-Junior, A. L. B. Magalhães, R. P. Mormul, F. M. Pelicice, L. A. V. Bezerra, M. L. Orsi, M. Petrere-Junior, J. R. S. Vitule, The “Tilapia Law” encouraging non-native fish threatens Amazonian River basins. Biodivers Conserv, 26, 243-246 (2017).

9. https://www.oeco.org.br/noticias/brasil-trava-negociacoes-na-convencao-sobre-diversidade-biologica/

10.      J. R. S. Vitule, C. A. F. Freire, D. Simberloff, Introduction of non‐native freshwater fish can certainly be bad. Fish Fish, 10, 98-108 (2009).

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Abaixo-assinado sobre o Novo decreto do governo Federal!

O governo está incentivando a criação de espécies exóticas invasoras e liberaram o uso de reservatórios para a prática do cultivo de peixes não nativos

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Olaf Lawrence Fredrich Weyl (1972–2020).

Obituário Biological Invasions

In loving memory of Olaf Lawrence Weyl


 

 
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A criação de peixes ornamentais é um hobby com registros que datam desde as antigas civilizações (Ribeiro et al., 2010). Atualmente, a indústria da aquariofilia movimenta bilhões de dólares globalmente (Maceda-Veiga et al., 2016). Desde o século XX, o Brasil destaca-se como um dos principais exportadores de espécies de peixes ornamentais, enquanto o mercado interno tem crescido exponencialmente (Junk et al., 2007; ABINPET, 2015). Nesse sentido, tornou-se iminente a necessidade de regulamentar a atividade no país (Vitule et al., 2014).Acesso ao Documento completo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 17 DE ABRIL DE 2020, PARA

PEIXE ORNAMENTAIS

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